O PARTIDO DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIRO (PDA-B) é mais do que um movimento político – é um grito de resistência, união e orgulho!
Precisamos comprovar que nossa luta é coletiva e que a representatividade negra é urgente!
Cada assinatura conta para mostrar que o povo está unido por essa causa.
Ao coletar assinaturas, demonstramos que existe uma base sólida de apoio popular para oficializar nosso partido e transformar a política do Brasil.
Sua assinatura é um ato de empoderamento e um passo essencial para garantir que nossa voz seja ouvida.
Junte-se a nós e faça a diferença!
Cada assinatura é um gesto de empoderamento que nos aproxima de um futuro mais justo.
Nossa meta é de 550 mil assinaturas – e cada uma conta para mostrar que a mudança é possível quando o povo se une.
Sua assinatura é a prova de que juntos podemos derrubar barreiras e criar um partido que realmente representa a negritude.
A mudança começa com um gesto simples: participar do abaixo-assinado.
Este é o seu convite para fazer parte de uma jornada histórica que busca transformar a política e garantir a justiça que nossa comunidade merece.
A força do nosso movimento é a união e a determinação de cada um.
Venha somar, participe e compartilhe essa causa que é de todos nós!
Para formar um partido político no Brasil, é necessário seguir etapas previstas na Constituição Federal (art. 17) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O primeiro passo é elaborar e registrar o estatuto do partido em cartório, contendo nome, sigla, objetivos, regras de funcionamento e normas internas.
Em seguida, deverá solicitar o registo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentando o estatuto registado, ata da convenção de fundação e relação dos fundadores com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos Estados.
Além disso, o partido precisa coletar assinaturas de participantes que corresponderam a no mínimo 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados (cerca de 575 mil assinaturas, com base em dados aproximados de 2022), distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com ao menos 0,1% do eleitorado votante em cada um deles.
Após a validação das assinaturas e aprovação do pedido, o TSE concede o registro definitivo, que autoriza o partido a participar das eleições, receber recursos do Fundo Partidário e utilizar a propaganda eleitoral gratuita. Todo o processo é regulamentado também pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e fiscalizado pelo TSE, disponível em www.tse.jus.br .